DECORE: o que é essa declaração, como emitir e quanto custa

A DECORE é um documento que os empresários e autônomos podem precisar em diversos momentos: ao abrir uma conta no banco, ao solicitar crédito ou pedir um financiamento. 

Se você precisa emitir a DECORE e quer saber como fazer isso, chegou ao lugar certo. Aqui, você vai entender para que serve a declaração, como fazer a emissão, quais são os documentos necessários e várias outras informações relevantes que você precisa saber!

Vamos lá?

O que é a declaração DECORE?

DECORE é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esse documento, como o nome indica, funciona como uma comprovação de renda de empresários e autônomos.

Para você entender melhor, imagine que uma pessoa física que é funcionária de uma empresa precisa comprovar renda para financiar um apartamento. Para isso, ela apresenta ao banco os seus contracheques, certo? Geralmente são exigidos os documentos relativos aos últimos três meses.

Mas o que acontece quando quem precisa comprovar renda é empresário, microempreendedor ou profissional autônomo? É aí que entra a DECORE! 

Na prática, ela equivale ao contracheque de empresários.

A utilização da DECORE é vantajosa tanto para as instituições financeiras, que têm mais segurança na hora de conceder crédito, como para os profissionais, que podem ter acesso a esse documento sem muita burocracia.

Quem pode emitir DECORE?

A DECORE só pode ser emitida por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.

É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas são alguns exemplos.

Para que serve a DECORE? Quando normalmente ela é exigida?

Por ser uma declaração comprobatória, a DECORE pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Alguns exemplos, como já falamos, são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a DECORE para a obtenção de vistos para visitar outros países. 

Na prática, toda negociação financeira que exija a comprovação de renda desse tipo de profissional envolve a emissão da DECORE.

Posso fazer uma única DECORE e usar para várias ocasiões?

Um ponto importante sobre a DECORE é que ela deve ser emitida para fins específicos. Sendo assim, não pode ser utilizada para comprovar renda em duas ocasiões distintas. Isso acontece porque, ao solicitar a emissão do documento, o contador deve informar o CNPJ da empresa que fez a solicitação de comprovação de renda.

Portanto, se você precisa apresentar esse comprovante para duas instituições, deve solicitar duas vias da DECORE ao seu contador.

Qual é a validade de uma DECORE?

Cada DECORE tem o prazo de validade de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão.

Como emitir DECORE? Entenda como obter a sua declaração

A DECORE foi criada em 2000 como uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A sua emissão está ligada a dois fatores: o recolhimento do pró-labore e a distribuição de dividendos. 

Isso acontece porque o objetivo da DECORE é comprovar a renda da pessoa física empresária, e não da pessoa jurídica. Portanto, se você não tiver feito nenhuma retirada das contas da empresa, não tenha renda pessoal para comprovar.

Na declaração constam dados como a quantia das retiradas mensais e os documentos usados para fundamentá-la — o livro contábil e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Será necessário ter uma contabilidade?

Para garantir a sua autenticidade, a DECORE deve ter um selo DHP — Declaração de Habilitação Profissional —, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Por isso, somente contadores registrados podem fazer a emissão do documento.

Fazer DECORE não é um processo complicado. Como a emissão da DECORE não costuma fazer parte dos serviços prestados por contadores a empresas e não é algo obrigatório, é normal que esses profissionais cobrem um valor à parte do já acertado com o cliente. 

Os valores, no entanto, não são tabelados como acontece com outros documentos. Por esse motivo, você pode encontrar diferentes orçamentos para esse serviço.

Confira os documentos exigidos para emitir DECORE

Para que o contador consiga emitir a DECORE, ele precisa de algumas informações e documentos a respeito do empresário. A depender do tipo de atividade praticada, a lista pode variar. Os documentos necessários para a elaboração da declaração estão listados na Resolução nº 1364/11 do CFC.

A seguir, você confere a lista de documentos necessários nos principais casos!

Empresários: pró-labore e distribuição de lucros

Para documentar a retirada de pró-labore, os documentos necessários são a escrituração no livro diário e a GFIP. Já para a comprovação de renda vinda da distribuição de dividendos, apenas a escrituração no livro diário é necessária.

Prestadores de serviços diversos

Neste caso, são necessários os seguintes documentos:

  • escrituração do livro diário;
  • escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de nota fiscal avulsa do ISSQN;
  • DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física que comprove o recolhimento dentro do prazo regulamentar.

Autônomos e profissionais liberais

Para esse tipo de profissional, a lista de documentos para emitir DECORE eletrônico é um pouco maior:

  • escrituração do livro diário;
  • DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física para comprovar o recolhimento dentro do prazo;
  • Guia de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social com comprovante de transmissão;
  • Contrato de Prestação de Serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), com declaração de atestado do pagador no verso.

Em casos em que o rendimento venha de serviços relacionados ao transporte de cargas, também é necessário apresentar o Conhecimento de Transporte Rodoviário ou o Comprovante de Pagamento de Frete, além da declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da categoria, informando a média de faturamento mensal.

Rendimentos do exterior

Para emitir a DECORE referente a rendimentos obtidos no exterior, é necessário apresentar a escrituração no livro de caixa e a DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física, quando os impostos forem devidos no Brasil.

Rendimentos de aplicações

Quem tem dinheiro aplicado e precisa comprovar a renda advinda das aplicações precisa enviar ao contador para a emissão da DECORE um comprovante autenticado de rendimentos bancários e um comprovante de crédito em conta do rendimento, emitido pela instituição financeira responsável pelo investimento.

Atividades rurais

Empresários da agropecuária ou do setor extrativista precisam providenciar os seguintes documentos:

  • escrituração do livro diário;
  • DARF ou Imposto de Renda da Pessoa Física comprovando o recolhimento dentro do prazo;
  • notas fiscais das vendas de matérias-primas ou mercadorias produzidas;
  • extrato da DAP com emissão em nome do produtor rural
  • contrato de arrendamento ou armazenagem, com comprovante de pagamento.

Informações gerais sobre a emissão da DECORE

Agora que você já sabe o que é declaração DECORE, como e quem pode emiti-la, que tal saber um pouco mais sobre esse documento?

A seguir, listamos algumas informações e curiosidades sobre a DECORE!

  • Todo o processo de emissão é online. A declaração é transmitida de forma eletrônica e fica disponível por 5 anos do endereço eletrônico de cada CRC. Os dados também são enviados para a Receita Federal;
  • a DECORE é assinada com o Certificado Digital do contador;
  • após enviada, o contador tem até 03 dias úteis para retificar, passando disso é necessário justificar em caso de alterações, porém não pode ser cancelada;
  • a DECORE sempre é emitida em apenas uma via, mas é interessante solicitar duas, para fazer arquivamento e registro;
  • o CFC é o órgão responsável pela fiscalização das emissões e faz um acompanhamento rígido desses processos.

Atenção: há alguns casos em que você não precisa necessariamente da DECORE

Se você é empresário, autônomo ou profissional liberal e precisa comprovar a sua renda, saiba que nem sempre é necessário fazer a emissão da DECORE. Em alguns casos, as instituições financeiras podem solicitar outros documentos comprobatórios. 

Alguns exemplos de declarações que podem substituir a DECORE são o Imposto de Renda da Pessoa Física e extratos bancários.

Por isso, antes de buscar um contador, entre em contato com a instituição financeira ou órgão para o qual precisa fazer a comprovação e se informe sobre quais documentos são aceitos para esse fim. Quando a DECORE não é necessária, o processo de comprovação se torna mais rápido, fácil e econômico.

No entanto, se a emissão for imprescindível, o próximo passo deve ser entrar em contato com um contador para a contratação do serviço.

Sem comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Encontre-nos

Endereço

R. Cirineu Menezes, 128 – Vigilato Pereira, Uberlândia – MG, 38408-614

Horário
Segunda–Sexta: 8:00–18:00