Escolher o regime de tributação ideal é essencial para a manutenção de qualquer CNPJ, já que ele influencia diretamente nos valores dos impostos a pagar.
Além de pesar no bolso, o enquadramento inadequado pode provocar problemas fiscais com a Receita Federal, em que autuações, multas e demais penalidades podem ser aplicadas. Para evitar que isso aconteça, é necessário que você tenha os principais pontos sobre os regimes tributário bem esclarecidos, como tipos de impostos pagos pela empresa, características de cada um dos regimes e outros aspectos.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para falar sobre as principais dúvidas do assunto e como escolher o melhor regime de tributação para sua empresa.
O que é regime de tributação?
O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc.
No Brasil são três os tipos de regime tributário mais adotados: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. No decorrer do artigo vamos falar melhor sobre cada um deles.
Qual a diferença entre portes de empresa, tipos societários e regimes tributários?
Antes de falar dos regimes em si, é muito importante compreender que definir o porte da empresa é um passo diferente do enquadramento em um regime tributário que por sua vez, é diferente da escolha do tipo societário.
Apesar de serem três coisas diferentes, é muito comum encontrar pessoas confundindo esses termos e dizendo, por exemplo, que “o tipo de empresa que possui é uma Simples Nacional” (sendo que o SN é o regime tributário e não o tipo). Isso acontece principalmente com os empreendedores de primeira viagem, já que tais conceitos podem ser bem obscuros para quem está começando.
Ficou confuso? Calma que a gente explica.
Para facilitar o entendimento, vamos pensar no processo de abertura de um CNPJ. Primeiro, você precisa definir o tipo societário – basicamente isso define se você abrirá a empresa sozinho ou com mais sócios. Os tipos societários possíveis no Brasil são: Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (S.A.).
Após a escolha do tipo, você deve enquadrar seu CNPJ em um dos portes que variam conforme o tamanho e faturamento. Quando se trata de micro e pequenas empresas, os portes indicados são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Microempreendedor Individual (MEI)
Trata-se do CNPJ que tem um só colaborador e que fatura anualmente até R$ 81.000,00, sendo a razão social composta pelo nome do proprietário do negócio. Além do limite de faturamento, esse tipo de empresa deve estar as atividades permitidas para MEI.
Microempresa (ME)
Pode se enquadrar como microempresa o negócio que tenha faturamento bruto anual inferior ou igual a R$ 360.000,00.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Para ser entendida como uma Empresa de Pequeno Porte, é preciso que a companhia tenha um faturamento bruto anual acima de R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Apenas depois desses dois passos é que chega-se ao momento de enquadrar em um regime tributário – que tem grande peso para definir quanto de imposto será pago.
Se você está pensando em abrir uma empresa sozinho e quer saber mais sobre a relação entre tipo, porte e regime tributário.
Quais são os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?
Agora, sim, falaremos dos impostos!
Para a empresa iniciar suas atividades e emitir notas fiscais, é muito importante entender sobre os principais impostos pagos e, dessa forma, manter a regularidade fiscal.
Entre os principais tributos cobrados atualmente estão o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, ISS IPI e CPP. Entenda melhor algumas dessas siglas significa e quando se aplicam.
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Trata-se do imposto sobre o rendimento das empresas, recolhido pela Receita Federal e cobrado para todas as pessoas jurídicas, mensurado conforme o regime tributário da organização.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Representa uma contribuição social e acompanha o sistema tributário estabelecido para o recolhimento do IRPJ. A taxa é de 9% para as empresas, com exceção das instituições financeiras, de seguro privado e de capitalização — situações em que a alíquota pode chegar até 15%.
Para as empresas participantes do Simples Nacional que exercem atividade no comércio e na indústria, a taxa é semelhante à do IRPJ e pode chegar a 0,79% para prestadores de serviços e 2,53% para as que estão inseridas nas determinações do seu Anexo IV.
3. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
É uma contribuição federal de caráter social, que tem o objetivo de arrecadar a verba necessária para o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades. As pessoas jurídicas de direito privado são as contribuintes, e o montante incidirá sobre o faturamento mensal da organização, podendo a alíquota variar entre o,65% e 1,65%.
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
É uma contribuição federal que incide sobre o que a organização fatura, com o objetivo de financiar a seguridade social. As pequenas e microempresas que escolhem pelo regime do Simples Nacional estão isentas da obrigação de pagamento dessa contribuição.
5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto de competência dos Estados e que incidirá sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços. Dessa forma, as empresas que realizam transações comerciais e que têm uma operação de circulação de mercadorias, bem como exercem atividades de transporte interestadual ou intermunicipal e comunicações, estarão submetidas à incidência do ICMS.
A alíquota vai variar de acordo com cada Estado, por se tratar de um imposto estadual.
6. Imposto Sobre Serviços (ISS)
Para saber o que é ISS, basta compreender que é um tributo municipal e que incide sobre a prestação de serviços. Assim, as empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem realizar essa contribuição. A alíquota do ISS varia conforme cada município, no entanto, o valor mínimo é de 2% e o máximo de 5%.
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